A Certificação Florestal a nível Regional é claramente um processo vantajoso para a Floresta do Oeste, quer se considere a sua valia económica ou se pondere os benefícios sociais e ambientais que proporciona.
A certificação florestal regional é um processo voluntário à qual uma terceira parte independente, certifica que a gestão florestal realizada satisfaz os critérios e indicadores estabelecidos pelo PEFC Portugal, que é o organismo responsável pelo Sistema Português de Gestão Florestal Sustentável, para que o produto final, elaborado pela indústria de transformação provenha de uma matéria-prima certificada.
A adesão a este sistema permite garantir ao consumidor que a madeira provem de espaços geridos com base nas boas práticas ambientais, a promoção da biodiversidade e da conservação dos recursos naturais como a água e o solo, a transparência da gestão dos espaços florestais através da realização de auditorias periódicas, a consolidação da floresta e da madeira como matéria-prima natural, ecológica e renovável e a criação de vantagens competitivas para a madeira certificada.
Para que Serve a Certificação Regional?
A certificação florestal promove a integração regional dos vários actores envolvidos no ciclo e necessidades do sector. A união promove uma maior capacidade de negociação e influência junto dos organismos e respectivos decisores para que assim se possam criar medidas que contribuam para o desenvolvimento do sector florestal.
Os proprietários aderem voluntariamente a um esquema regional de certificação que já está montado, que torna mais fácil a implementação ao nível individual.
É o sistema que implica menores custos e que melhor se adapta às propriedades de pequena dimensão.
Quais as principais Condições/Procedimentos para Aderir ao Sistema da Certificação Regional do Oeste?
– Ter a Unidade de Gestão Florestal localizada na zona Oeste (Arruda dos Vinhos, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras, Lourinhã, Alenquer, Cadaval, Caldas da Rainha, Bombarral, Peniche, Óbidos, Nazaré e Alcobaça).
- Ter um instrumento de ordenamento florestal (Plano de Gestão Operacional ou, quando a dimensão da unidade de gestão florestal for superior a 25ha um Plano de Gestão Florestal aprovado pelo ICNF)
– Assinatura do compromisso de adesão ao sistema de certificação.
– Manter a situação regularizada face às importâncias monetárias de adesão e manutenção ao sistema.
– Após assinar a ficha de adesão voluntária ao sistema regional será efectuada uma auditoria interna (incluída no processo de adesão) a fim de avaliar a situação da propriedade. Caso seja detectada alguma não conformidade, serão propostas acções de correcção que o aderente terá que resolver num período a acordar entre as partes.
Se pretende aderir ou obter mais informações sobre este serviço contacte a APAS Floresta ou aceda ao site: http://afloeste.wix.com/afloeste
