Zona de Intervenção Florestal (ZIF)
Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua, constituída na sua maioria por espaços florestais, que pertencem a vários proprietários e/ou produtores florestais, que se organizam para procederem a uma gestão activa do seu património, de forma conjunta e com uma correcta gestão técnica.
Actualmente, a APAS Floresta é a Entidade Gestora de 4 Zonas de Intervenção Florestal:
ZIF (N.º/Nome) | Área Total (ha) | Freguesias abrangidas | Enquadramento cartográfico | Constituição | Legislação | PEIF | PGF |
2/ZIF Cadaval, Rio Maior e Azambuja | 8216,79 | CadavalLamasPeralFigueirosAlguber | Ver mapa | 26-01-2007 | Portaria 134/2007, de 26 Janeiro – DR n.º 19, Série I | Entregue ICNF | Aprovado |
53/ZIF Alenquer, Azambuja e Cadaval | 8007,26 | CercalAlcoentreAbrigadaAveiras de Cima Ota | Ver mapa | 05-05-2009 | Despacho n.º 11141/2009, de 5 de Maio | Aprovado | Aprovado |
153/ZIF Rio Maior Sul | 5105,00 | Rio MaiorRib.ª São JoãoS. João RibeiraMarmeleiraAzambujeiraAssentizArruda dos PisõesArrouquelasAsseiceira | Ver mapa | 04-08-2011 | Despacho n.º 18/20011/ZIF | Entregue | Aprovado |
160/ZIF Rio Maior | 7557,00 | Rio Maior | Ver mapa | 16-04-2012 | Despacho n.º 4/2012/ZIF | Em execução | Em execução |
Enquadramento Legal
Decreto-lei n.º 127/2005 de 5 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2009 de 14 de Janeiro.
Objectivos Gerais
- Promover uma gestão sustentável activa, integrada e permanente dos espaços florestais;
- Reduzir eficazmente as condições de ignição e de propagação de incêndios;
- Coordenar de forma planeada a protecção dos espaços florestais;
- Fomentar a recuperação dos espaços florestais afectados por incêndios
- Ter dimensão suficiente que permita a eficácia das acções promovidas