MANIFESTO DE CORTE E DA RASTREABILIDADE DO MATERIAL LENHOSO

O DL n.º 31/2020, de 30 de junho, institui a declaração prévia obrigatória de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, que se destinem à comercialização e ao autoconsumo para a transformação industrial, e a comunicação das operações realizadas ao longo da cadeia de abastecimento que garantem a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e à exportação. Esta declaração é efetuada através do manifesto de corte de árvores (MCA).

Até 31 de julho de 2022 é ainda possível aos operadores declararem o MCA utilizado no procedimento transitório.

No procedimento transitório o MCA é apresentado ao ICNF num formulário próprio, através do modelo de ficheiro Excel ou através do formulário MCA via internet. 

No dia 1 de agosto de 2022 deixa de ser possível submeter MCA através do modelo de ficheiro Excel ou através do formulário MCA via internet, vigorando exclusivamente a submissão via SiCorte

O preenchimento do MCA é da responsabilidade dos operadores, os quais devem declarar previamente junto do ICNF, o corte, o corte extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores de espécies florestais, assim como as subsequentes operações de transporte e de armazenamento, até à entrada em indústria de primeira transformação ou exportação, comunicadas ao longo da cadeia de abastecimento do material lenhoso. 

Para acesso ao SiCorte os operadores devem aceder ao sistema RUBUS, no endereço eletrónico rubus.icnf.pt, para efetuar o seu registo de utilizador e futuras declarações. 

Esse registo de utilizador, que é de natureza pessoal, poderá ser realizado mediante: 

  • Autenticação.Gov (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital);
  • Autenticação AT (Autoridade Tributária, via NIF);
  • Utilizador (de preferência, correio eletrónico pessoal) e palavra-passe. 

Todos os passos necessários para a utilização do sistema estão descritos no respetivo manual: https://icnf.gitbook.io/sicorte

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